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(DOC. VP 103.1674.7561.0700)

TJRJ. Extorsão. Flanelinhas. Atipicidade. Absolvição. Erro sobre o tipo. CP, art. 20 e CP, art. 158, § 1º.

«O tipo da extorsão contém a elementar da «indevida vantagem econômica», que deve estar abrangida pelo dolo do agente, cuja conduta deve ser dirigida à especial finalidade de obter a vantagem que SABE indevida. Há dúvida se os acusados tinham consciência de que o valor que pediam às vítimas era indevido, pois, ao afirmarem que estavam trabalhando como flanelinhas, eles demonstram que entendem absolutamente legítima a referida cobrança, que seria fruto do seu trabalho. O conceito «

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