(DOC. VP 103.1674.7560.9200)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Indenizatória pelo rito sumário. Cobrança vexatória de cotas condominiais. Afixação do nome dos condôminos inadimplentes na portaria do edifício, ao invés da utilização de outra forma de cobrança que não expusesse ao ridículo os devedores. Dano moral configurado, que enseja a devida reparação. O valor da reparação moral foi fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 1.200,00. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O dano moral decorre da forma com que o autor foi constrangido a pagar sua dívida condominial, não correspondendo à negativação indevida em cadastro negativo de crédito, cujo teto máximo para a respectiva indenização foi fixado na Súmula do TJRJ, que o autor pretende ser aplicada à hipótese. Assim, merece ser mantido o valor fixado pela sentença para a reparação moral. Igualmente, não merece acolhida a apelação do réu. O acervo probatório coligido aos autos demonstra qu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote