(DOC. VP 103.1674.7560.7400)
STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Post mortem. Exame de DNA. Recusa injustificada. Presunção relativa de paternidade. Provas testemunhal e documental suficientes para formar o convencimento do TJSE. Prova emprestada. Pedido deduzido por litisconsorte recorrente. Conversão do julgamento em diligência para produção da prova pericial outrora recusada. CCB/2002, art. 1.604.
Muito embora a presunção de paternidade que surge da recusa de se submeter ao exame pericial pelo método de DNA não seja absoluta, admitindo, portanto, prova em contrário, subjaz do acórdão recorrido a minudente análise do vasto conjunto probatório, a testificar favoravelmente ao pedido formulado na inicial pelo investigante, e que é suficiente para a procedência do pedido. Considerados, além da prova emprestada – recebida na hipótese como documental porquanto oriunda de proces
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