(DOC. VP 103.1674.7560.6500)
STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Hasta pública. Ação anulatória de arrematação. Arrematante. Litisconsorte necessário. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 499, § 1º.
«O terceiro prejudicado, legitimado a recorrer, cuja relação jurídica é atingida de forma reflexiva, por força do nexo de interdependência judicial (CPC, art. 499, § 1º), é aquele que sofre um prejuízo na sua relação jurídica em razão da sentença. O litisconsórcio é compulsório, vale dizer, necessário, quando a eficácia da decisão depender da citação de todos os sujeitos que sofrerão nas suas esferas jurídicas, sob pena de a sentença ser considerada «inutiliter data»
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