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(DOC. VP 103.1674.7560.3200)

TRT2. Rescisão indireta. CTPS. Anotação incorreta. Falta de depósitos do FGTS. Salário. Atrasos. CLT, art. 483.

«A anotação da CTPS com data incorreta, a falta de depósitos do FGTS por mais de 10 meses e o atraso salarial, autorizam a rescisão indireta do contrato pelo empregado na forma do CLT, art. 483.»

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