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(DOC. VP 103.1674.7560.2800)

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. «Habeas corpus». Crime comissivo por omissão. Rompimento de barragem. Inundação. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Delitos omissivos. Garante. Requisitos objetivo e subjetivo. Não preenchimento. Requisitos objetivo e subjetivo. Não-preenchimento. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. CP, arts. 13, § 2º e 254. Lei 9.605/98, arts. 54, «caput», § 2º, III, e 68, «caput».

«Para que um agente seja sujeito ativo de delito omissivo, além dos elementos objetivos do próprio tipo penal, necessário se faz o preenchimento dos elementos contidos no CP, art. 13: a situação típica ou de perigo para o bem jurídico, o poder de agir e a posição de garantidor. Ausente um dos elementos indispensáveis para caracterizar um agente sujeito ativo de delito omissivo – poder de agir –, previstos no CP, art. 13, falta justa causa para o prosseguimento da ação penal, em

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