(DOC. VP 103.1674.7559.5700)
TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. «Quantum» da indenização. Critérios de fixação. Prudência e razoabilidade. Ressarcimento que se deve moldar pelo comedido arbítrio do juiz. Inexistência de critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral. Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 2.4. Por outro lado, a indenização por danos morais há de ser fixada em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, considere sua natureza penal e compensatória. A primeira, como uma sanção imposta ao ofensor, por meio da diminuição de seu patrimônio. A segunda, para que o ressarcimento traga uma satisfação que atenue o dano havido. Consoante assentado na jurisprudência, a reparação pecuniária não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco
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