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(DOC. VP 103.1674.7559.3600)

TJSP. Sucessão processual. Idoso. Prioridade na tramitação do feito pela idade. Pedido formulado pela inventariante. Imperatividade da concessão. Falecido que já gozava do beneficio, não cessando este por sua morte. Espólio que se caracteriza como ente despersonalizado, dotado de simples capacidade processual para ações que versem sobre direitos patrimoniais envolvendo a massa. Personalidade da inventariante, com todos os direitos a ela inerentes, que permanece e sobreleva-se. Decisão reformada. Lei 10.741/2003, art. 71, § 2°. CPC/1973, art. 12, V.

«... Nesses termos, o referido dispositivo do Estatuto do Idoso não poderia objetivar efeito outro que não a ordinária continuidade do beneficio sub judice em favor do espólio, caso a pessoa que o represente — ou mesmo qualquer dos envolvidos — tenha idade igual ou superior a sessenta anos. Ademais, importante frisar que o espólio é um ente despersonalizado; vale dizer, não possui personalidade jurídica. Possui apenas . legitimidade ad causam necessariamente exercida mediante repres

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