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(DOC. VP 103.1674.7559.3500)

TJSP. Família. Alimentos. Fixação (20% dos rendimentos) que obedeceu ao binômio necessidade/possibilidade e o princípio da igualdade entre os filhos. Patrimônio mínimo. Considerações do Des. Caetano Lagrasta sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º

«... Não colhe o inconformismo, posto que considerada a existência de outro filho, sem que isso possa se constituir num Bill de indenidade para o apelante, quanto à responsabilidade pelo sustento da autora. A fixação, por sua vez, atendeu a parâmetro razoável, equiparado os filhos do alimentante. Neste sentido, a doutrina: Os alimentos devem ser fixados em respeito ao binômio necessidade/possibilidade e dentro da tese elaborada pelo professor LUIZ EDSON FACHIN de um «patrimônio mínim

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