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(DOC. VP 103.1674.7559.3300)

TJSP. Cumprimento da sentença. Excesso de execução. Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Admissibilidade. Considerações do Des. Elcio Trujillo sobre o tema. CPC/1973, art. 475-B, § 3º.

«... Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, pode o Juiz «valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda»(CPC, art. 475-B, § 3º). É o caso dos autos. Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: «A norma autoriza o juiz a tomar, de oficio, medidas que seriam próprias da parte interessada, já que na execução por quantia certa, por meio d

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