(DOC. VP 103.1674.7559.2200)
TJSP. Família. Alimentos. Pedido formulado pela menor, sob guarda da avó materna, contra a genitora. Sentença de improcedência. Dever incondicionado dos pais de prestar alimentos aos filhos. Mãe que não pode se eximir da obrigação sob o argumento de penúria pessoal. Sentença reformada. Fixação da pensão alimentícia em valor correspondente a 15% do salário mínimo. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«... Embora tenha ficado provado nos autos que a situação financeira de ambas as partes é precária, resta claro que a mãe da menor é jovem, saudável e apta ao trabalho, contando hoje com 32 anos de idade. E, apesar das alegações de penúria, casou-se novamente e teve outra filha. Assim, à mingua de maiores elementos, tem-se que o valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo sugerido pelo representante do Ministério Público pode atender, na medida do possível, as necessidades
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