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(DOC. VP 103.1674.7559.1700)

TJSP. Família. Execução. Alimentos. Litispendência. Extinção do processo. Insurgência. Hipótese de preexistência de execução em andamento. Parcelas vencidas no transcorrer da demanda que são automaticamente incluídas no saldo devedor. Observância aos Princípios da Instrumentalidade e da Economia Processual. Súmula 309/STJ. CPC/1973, arts. 267, V, 290 e 301, § 1º.

«... A hipótese dos autos trata-se, inequivocamente, de litispendência, correta a r. sentença ao julgar extinta a execução manejada. O entendimento jurisprudencial há muito está pacificado acerca da aplicação do art. 290 do Código de Rito, donde se conclui que, nas execuções de alimentos, as prestações vencidas no curso da demanda serão automaticamente incluídas no débito. Nesse sentido, julgados deste Eg. Tribunal: (...).Por isso é que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça

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