(DOC. VP 103.1674.7559.1300)
TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Shopping center. Disparos de arma de fogo no interior de sala de projeção de filmes em shopping e que atingiu a autora. Responsabilidade dos réus caracterizada por negligência e omissão. Caso fortuito, de força maior ou fato de terceiro não configurados. Dever de indenizar que se impõe. Indenização estabelecida em R$ 50.000,00. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.058.
«... Partindo-se de tais premissas conclui-se que o ocorrido não era imprevisível ou irresistível, cabendo aos requeridos, assim, cercarem-se das cautelas necessárias a impedir que fato como o que se deu ocorresse e desse causa às consequências dele resultantes, o que inocorreu, uma vez tanto o atirador ingressou no Shopping, quanto no cinema e ainda o fez armado. ...» (Des. A. C. Mathias Coltro).»
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