(DOC. VP 103.1674.7559.0400)
TJSP. Denunciação da lide. Defesa processual. Nulidade. Arguição em face da ausência de apreciação do pedido de denunciação à lide. Ausência de prejuízo. Inconveniência em se admitir empresas de resseguros na demanda. Fato que redundaria em rediscussões de nova lide secundária e pluralidade de sujeitos, acarretando retardamento na prestação jurisdicional. Preliminar afastada. CPC/1973, art. 70, III.
«... Admitir-se a participação de empresa de resseguros na demanda redundaria em rediscussão de outra lide secundária, com retardamento na prestação jurisdicional. Tal fato contraria orientação já pacificada na jurisprudência, no sentido de se prestigiar o princípio da celeridade processual. É, o caso, pois, de indeferimento. Fica sanado o vício alegado, e afastada a alegação de nulidade. ...» (Des. Percival Nogueira).»
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