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(DOC. VP 103.1674.7558.9500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Desabamento de toldo móvel em razão de forte ventania. Falha na instalação do produto. Fortuito interno. Dever indenizatório. Verba fixada em R$ 5.000,00. Não interferência da jurisdição criminal na esfera cível. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CPP, art. 66.

«Fortuito interno é aquele fato imprevisível. Por esta razão, ocorrência inevitável no momento da prestação do serviço não exclui a responsabilidade do fornecedor. O risco é inerente ao empreendimento. O dano moral é devido quando haja intensa interferência psicológica que afete os sentimentos íntimos do indivíduo, o que se verifica na hipótese em questão. Lesão sofrida na cabeça. Função pedagógico punitiva do dano moral não pode caracterizar enriquecimento sem causa. Tra

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