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(DOC. VP 103.1674.7558.6300)

TJRJ. Desacato. Vítima. Policial militar. Crime que exige o dolo específico para sua configuração. Absolvição do acusado. CP, art. 331.

«Crime de desacato. Policiais militares — supostas vítimas do desacato — que participaram do processo, porém com manifesto interesse no deslinde da causa, o que afeta, sobremaneira, a força probatória de seus depoimentos. Única testemunha presencial que não confirma a tese acusatória. Ausência de prova, o que leva à absolvição do acusado.»

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