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(DOC. VP 103.1674.7558.5600)

TJRJ. Compra e venda. Ação anulatória. Mandato. Negócio jurídico celebrado por meio do procurador da autora e de seu marido. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder a posse direta do imóvel à agravada, por ausência de outorga uxória no instrumento de procuração. Inconformismo da segunda ré, adquirente do imóvel. Posse mansa e pacífica por quase 11 anos. Instrumento contendo expressões contraditórias. CCB/2002, art. 653.

«Numa análise cognitiva sumária dos documentos que instruem os autos, notadamente do instrumento de procuração supostamente eivado de vício, não se afigura possível concluir, ainda nesta fase da demanda, se de fato os poderes ali contemplados foram outorgados pela autora-agravada, que na época era casada com o outorgante pelo regime da comunhão de bens, ressaltando-se que as expressões contidas no aludido ato ora se referem a ambos os outorgantes, ora somente a Jorge Cordeiro, marido

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