(DOC. VP 103.1674.7558.4600)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Mandato. Retirada de valores da conta do mandante após a sua morte. Circunstância que não gera dano moral. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por outro lado, a retirada indevida de valores da conta do mandante, após a sua morte, não pode configurar dano moral. Não se vislumbra qualquer reflexo na personalidade do falecido, pois o evento morte extingue a personalidade e obsta, consequentemente, o reconhecimento da pretendida dor ou sofrimento. É a lição da jurisprudência: «INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EFETUADA APÓS O FALECIMENTO DA SUPOSTA DEVEDORA. DESCA
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