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(DOC. VP 103.1674.7558.4500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal. Animal de estimação que se solta da coleira e atacou a vítima. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936. CF/88, art. 5º, V e X.

«Responsabilidade civil objetiva do dono do animal, que somente é afastada no caso de comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito. Presentes os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, não é possível afastar a responsabilidade civil do dono do animal. Danos morais configurados. à míngua de critérios objetivos para a fixação do valor da indenização, deve o julgador pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, considerando, assim, além da extensão dos

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