(DOC. VP 103.1674.7558.4200)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Contratação de advogado para patrocinar causa trabalhista. Profissional que recebe e mantém em seu poder a totalidade do valor da indenização. Evidente violação dos deveres profissionais e das obrigações contratuais. Conduta civil e penalmente condenável. Confissão. Dano moral. Configuração. Dever de indenizar. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O advogado é obrigado, pela lei e pelo contrato, a prestar contas dos valores recebidos em ação judicial para a qual foi contratado por seu constituinte. Se o profissional recebe e mantém sem seu poder, por mais de uma década, a totalidade do valor da indenização, pratica conduta civil e penalmente condenável, devendo indenizar seu constituinte. Comportamento que enseja angústia e sofrimento à parte inocente, desrespeitada em sua confiança e vilipendiado em seus direitos, sendo obri
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