(DOC. VP 103.1674.7558.2000)
STJ. Júri. Homicídio qualificado. Ampla defesa. Advogado constituído que, sem o conhecimento dos réus, deixou de apresentar alegações finais, contrariedade ao libelo e recorrer da sentença de pronúncia. Prejuízo à defesa evidente. Recorrentes que, logo que cientes da inação de seu patrono, revogaram os poderes a ele conferidos, nomeando novo causídico, que imediatamente postulou a reabertura do prazo para alegações finais. Inocorrência de preclusão temporal. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso ordinário provido, todavia, para reconhecer o cerceamento de defesa e determinar a renovação dos atos processuais, mantida a situação prisional dos recorrentes. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LV.
«No processo penal, para o reconhecimento da invalidade dos atos processuais não basta a desconformidade do ato com o modelo traçado pelo legislador, cabendo ao magistrado verificar a eventual ocorrência de prejuízo ao réu diante de cada caso concreto, de modo que os automatismos devem ser evitados. In casu o defensor constituído pelos réus deixou de apresentar três peças processuais (alegações finais, recurso em sentido estrito e contrariedade ao libelo); assim, é evidente o preju�
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