(DOC. VP 103.1674.7558.0600)
STJ. Petição inicial. Pedido. Sentença «ultra petita». Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CPC/1973, art. 286,CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460.
«... Ocorre que o pedido deve ser certo e determinado a teor do CPC/1973, art. 286, consoante as preciosas lições do Mestre Moacyr Amaral Santos que leciona: «certo no sentido expresso» (Pontes de Miranda) e determinado de «terminus» limite «quer dizer definido ou delimitado em sua qualidade e quantidade. É preciso que o autor manifeste expressamente pedido determinado, para que o juiz saiba precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto
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