(DOC. VP 103.1674.7558.0100)
STJ. Direito autoral. Programas de computador. Software. Utilização. Ausência de licença ou autorização. Contrafação. Danos materiais. Fixação. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial reconhecido em parte. Lei 9.610/1998, art. 103 e Lei 9.610/1998, art. 104.
«Toda a tese das recorrentes vem fincada no fato de que o Lei 9.610/1998, art. 104 fala em «utilizar» para obter «vantagem, proveito, lucro direto ou indireto», termos nos quais estaria inserto o usuário final, o qual, então, deve ser condenado nas penalidades previstas no parágrafo único do art. 103 da Lei de Direitos Autorais. É de se ver, porém, que a matéria contida no mencionado art. 104 não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de dec
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