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(DOC. VP 103.1674.7557.8800)

TRT2. Atleta profissional de futebol. Da premiação. Ônus da prova. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Não há prova nos autos de que houvesse outro critério além da conquista do campeonato para o recebimento da importância relativa ao prêmio. Os prêmios relacionados à profissão do atleta profissional de futebol atuam como forma de incentivo aos jogadores especialmente no curso de competições. Assim, termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, a prova do fato modificativo ou impeditivo ao direito do autor incumbia à reclamada, e desse encargo ela não se desvencilhou, pois, s

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