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(DOC. VP 103.1674.7557.4800)

STJ. Prefeito. Crime de responsabilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Pena privativa de liberdade. Ocorrência. Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Reprimenda autônoma não alcançada pelo lapso prescricional. Súmula 497/STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. CP, art. 109, VI, 110, § 1º e 119.

«Afastado o aumento correspondente à continuidade delitiva, nos termos da Súmula 497/STF e do CP, art. 119, tem-se a sanção corporal de 8 meses de detenção, cuja prescrição se opera em 2 anos, a teor do disposto no art. 109, VI, c/c o CP, art. 110, § 1º, que, no caso, transcorreram entre a publicação da sentença e o trânsito em julgado da condenação. A pena de inabilitação é autônoma em relação à privativa de liberdade e sua prescrição tem lapso temporal distinto. «Hab

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