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(DOC. VP 103.1674.7556.7300)

STF. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Indenização. Processo, ainda sem decisão na Justiça Estadual Comum. Remessa para a Justiça do Trabalho determinada. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide. (...) Com efeito, em data recente o Plenário da Corte, com voto declarado nosso, reviu sua jurisprudência para assentar que, quaisquer que sejam os danos, «As ações de indenização propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, são da competência da justiça do trabalho. (CC 7.204, Rel. Min. CARLOS BRITTO

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