(DOC. VP 103.1674.7556.7100)
STJ. Hermenêutica. Lei Interpretativa. Irretroatividade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.
«... Superada essa elegante questão, subjaz outra tão instigante quanto à primeira; a saber: «A lei interpretativa é de reconhecer efeito retroativo? ou tem ela, apenas, aplicação imediata, sem ofensa às situações jurídicas definitivamente constituídas, sem prejuízo da execução do ato jurídico perfeito? A doutrina francesa, seguindo a opinião tradicional, entende não constituir direito novo a lei interpretativa, pois se imita a declara
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