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(DOC. VP 103.1674.7556.6600)

TJSP. Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1°. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.

«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia signi

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