(DOC. VP 103.1674.7556.4200)
TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Hospital. Suicídio de paciente em unidade de emergência de hospital psiquiátrico municipal. Distúrbios evidentes. Verba fixada em R$ 30.000,00. Pensão fixada em R$ 116,67 para autora. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«A CF/88, em seu art. 37, § 6º, expressa a responsabilidade objetiva do ente estatal por ato omissivo ou comissivo de seus agentes, ainda que ausente a culpa ou o dolo, na execução de seus serviços. Para que a responsabilidade surja, é necessário apenas que se comprove o nexo causal entre o ato lesivo e o dano. No caso em comento, como bem destacado na sentença e no voto condutor dos presentes embargos infringentes, o estado da vítima, em surto psiquiátrico, a ponto de ser internada e
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