(DOC. VP 103.1674.7555.9200)
TJSP. Cumprimento da sentença. Não cumprimento espontâneo de sentença condenatória. Decisão que assinala que a incidência da multa prevista no «caput» do CPC/1973, art. 475-Jindepende de prévia intimação do devedor ao pagamento. Decisão mantida. CPC/1973, art. 475-I.
«Se há o decurso do prazo para cumprimento espontâneo, cujo início se deu com o trânsito em julgado da sentença condenatória, é aplicável a multa. Desnecessidade de intimação do devedor para pagamento da condenação.»
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