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(DOC. VP 103.1674.7555.8000)

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Ônibus urbano. Assalto com arma de fogo. Passageira vítima de roubo com uso de arma dentro do coletivo. Subtração de dinheiro que acabara de sacar no banco. Fato de terceiro, estranho ao transporte e irresistível. Caso fortuito excludente da responsabilidade da empresa transportadora. Demonstração de que foi diligente na prevenção, solicitando reiteradas vezes providências policiais, antes e depois do fato. Pedido improcedente. Considerações do Des. Melo Olombi sobre o tema. Precedente do STJ. (Há voto vencido). CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393.

«... O fato de se tratar de relação de consumo decorrente de contrato de transporte não é suficiente para a responsabilização da apelada. Com efeito, o fato — roubou com utilização de arma — foi estranho ao transporte e, mais ainda, incontrastável, caso fortuito ao qual a apelada não dispunha de condições de, resistindo, proteger seus passageiros. Aliás, de seu lado, demonstrou ela ter feito o que estava ao seu alcance para evitar que fatos como esse ocorressem, expedindo ofíc

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