(DOC. VP 103.1674.7555.7100)
TJSP. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Único bem imóvel locado a terceiros. Irrelevância da executada no residir na residência, diante da necessidade da preservação do bem para garantir-lhe futura moradia ou o sustento. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.
«... A executada afirmou que o bem penhorado é seu único imóvel e que está alugado para suprir suas necessidades econômicas, diante da falência da empresa da qual é sócia, passando a residir com sua filha e neto, seus dependentes financeiros, vivendo de sua aposentadoria do INSS, o que demonstra a necessidade da preservação do bem para garantir-lhe futura moradia ou o sustento. O STJ consolidou entendimento que: «Não obstante a Lei 8.009/1990 mencionar 'um único imóvel (...) pa
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