(DOC. VP 103.1674.7555.1700)
TJRJ. Apropriação indébita. Crime continuado. Síndico. Condomínio. Descontrole das contas. Absolvição. Elementos de prova produzidos em juízo que não comprovaram a existência de dolo de apropriação. Presunção de inocência que não autoriza a transferência do ônus da prova para a defesa. Especulação sobre o dolo e sobre o valor do dano que corroboram a versão apresentada pelo acusado. Conduta atípica. Absolvição que se mantém. CP, art. 71 e CP, art. 168, § 1°, III. CPP, art. 156.
«Apelado absolvido da prática do crime definido no art. 168, § 1°, III, na forma do CP, art. 71, ambos. Nenhuma prova produzida neste processo foi capaz de convencer que o apelado atuou com dolo de apropriação. Provas produzidas que dão conta tão-somente da desorganização que era a administração do condomínio, na gestão do acusado como administrador. O CPP, art. 156 estabelece que é da acusação o ônus da prova. Inversão do ônus da prova, em matéria penal, que não se harmoni
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