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(DOC. VP 103.1674.7555.0300)

TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Banco. Conta bancária. Desconto de cheques. Culpa concorrente. Concorrência de causas para o dano. Falsificação da assinatura da titular da conta. Funcionária estelionatária. Golpe perpetrado por longo período. Falta de cuidado da correntista. Relação de consumo. Dever de ressarcir a metade dos valores depositados e descontados indevidamente. Dano moral não configurado. CDC, art. 2° e CDC, art. 3°, § 2° e CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Restou incontroverso nos autos a fraude perpetrada pela ex-funcionária da autora que emitiu cheques em seu benefício falsificando a assinatura de uma das sócias da sociedade. É cediço que no contrato de depósito bancário, o depositário assume os riscos pelas quantias depositadas, sendo inerente a esse contrato o dever de guarda da instituição financeira (réu). Desse modo, se tal dever falhou, evidenciando o serviço bancário defeituoso, cabe ao réu assumir os prejuízos, não pode

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