(DOC. VP 103.1674.7554.9900)
TJRJ. Mandado de segurança. Ensino. Estudante, menor de dezoito anos de idade, aprovada em vestibular. Pretendida realização de exames supletivos de ensino médio. Recusa de inscrição. Menoridade. Concessão de liminar para determinar a inscrição da educanda nos exame supletivo do 2° grau, visando à realização de matrícula em curso de nível superior. Prioridade da garantia constitucional à educação. CF/88, arts. 208, V, e 227. Aplicabilidade. Considerações da Desª. Maria Henriqueta Lobo sobre o tema. Lei 5.692/71, art. 26, § 1°. Lei 9.394/96, art. 38.
«... Cinge-se a controvérsia à possibilidade de realização de inscrição de estudante menor de dezoito anos - que não concluiu o ensino médio -em exame supletivo, visando à efetivação de matrícula em curso de nível superior, tendo em vista a obtenção de aprovação em exame vestibular. Estabelece o artigo 38 da Lei Estadual 9.394/96: «Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, h
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