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(DOC. VP 103.1674.7554.9300)

TJRJ. Estelionato. Cigana que se aproveita materialmente da fragilidade emocional da vítima, incutindo-lhe fundados temores de que a sua família corria suposto perigo e, com isso, obtém o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 para o desfazimento de «trabalhos» que poderiam prejudicar seus familiares. Uso de carteira de identidade falsa. Sentença de 03 anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Manutenção do decisum. CP, arts. 69, 171.

«... Há provas suficientes de que a apelante induziu a lesada a erro, colocando-a em situação enganosa, mediante meio fraudulento, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, restando, pois, caracterizado o crime de estelionato. Os depoimentos das testemunhas de acusação não deixam dúvidas de que a vítima Maria de Fátima enfrentava sérios problemas emocionais à época dos fatos. Todas as depoentes, irmãs da lesada, foram unânimes ao afirmar que Maria de Fátima passava por um

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