Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7554.5800)

TJRJ. Locação. Ação anulatória de fiança. Fiança prestada sem a outorga marital. Fiadora que declara o estado civil de solteira. Execução dos bens da fiadora. Penhora que recai sobre bem adquirido antes da constância do casamento. Celebração sob o regime da separação de bens. Validade da fiança prestada. CCB/2002, art. 1.647, III.

«A sentença julgou improcedente o pedido ao argumento de que a esposa do requerente seria pessoa diversa daquela que prestou a fiança. Contudo, verifica-se dos elementos dos autos que se trata da mesma pessoa, tendo a fiadora inclinado seu nome de solteira e prestado declaração falsa quanto a seu estado civil no contrato de locação. O imóvel objeto do ato de constrição, na ação de execução em apenso, foi adquirido antes da constância do casamento Ainda, este se deu sob o regime

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote