(DOC. VP 103.1674.7554.0100)
STJ. Advogado. Litisconsórcio passivo. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Advogados do mesmo escritório de advocacia. Partes casadas. CPC/1973, art. 191.
«A orientação firmada pelo Tribunal é a de que tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se de forma objetiva e irrestrita a regra benévola do CPC/1973, art. 191, de modo que também incidente no caso de os advogados serem do mesmo escritório, de as partes serem casadas e de o imóvel em litígio servir-lhes de residência.»
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