(DOC. VP 103.1674.7553.9800)
STJ. Administrativo. Ação popular. Contestação. Pedido de concessão de prazo em dobro para contestar nos termos do Lei 4.717/1965, art. 7º, IV. Ulterior requerimento do ente público para ingressar no pólo ativo da demanda. Preclusão lógica ou temporal inexistente. Ausência de vedação legal. Dano ao patrimônio público e a princípios basilares do direito administrativo. Presença incontestável de interesse jurídico. Lei 4.717/65, art. 6º, § 3º.
«O requerimento para figurar no pólo ativo da relação processual foi exercido dentro do prazo para o oferecimento da contestação, não se havendo falar em preclusão lógica ou temporal em razão da entidade de direito público ter pleiteado - nos termos do Lei 4.717/1965, art. 7º, IV - o prazo em dobro para a resposta à ação. O fato de o ente público ter pedido prazo em dobro para responder à ação não quer dizer que ele praticou ato incompatível com a faculdade de requerer o ing
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