(DOC. VP 103.1674.7553.6800)
STJ. Tributário. Administrativo. Sigilo fiscal. Quebra. Inocorrência na hipótese. Instituições financeiras. Informações à autoridade fiscal. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CF/88, art. 5º, X. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, § 3º e 6º. Lei 8.021/90, art. 8º.
«A prestação de esclarecimentos e informes pelas instituições financeiras à autoridade fiscal, observadas as condições do § 5º do Lei 4.595/1964, art. 38, não viola o dever de sigilo bancário.»
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