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(DOC. VP 103.1674.7553.3300)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Condição da ação ou pressuposto processual. Carência da ação não caracterizada. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 625-A e CLT, art. 625-F.

«... A sujeição da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não é condição da ação ou pressuposto processual capaz de impedir o pronunciamento sobre o mérito. Destaco que o legislador não estipulou qualquer cominação pela ausência de tentativa de conciliação prévia. A certeza de que se trata de uma faculdade se extrai do disposto no CLT, art. 625-F, parágrafo único que autoriza a emissão de certidão negativa, mesmo quando o credor trabalhista não comparecer à concilia

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