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(DOC. VP 103.1674.7553.2200)

STJ. Crime de racismo. Preconceito ou discriminação racial. Imprensa. Tipo penal que exige a presença de dolo específico. Vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar a prática de preconceito ou discriminação racial. Ausência do elemento subjetivo. Absolvição devida. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de manifestação. CPP, art. 386, III. Exegese. Lei 7.716/89, art. 20, § 2º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, IV.

«Para a verificação da configuração ou não do crime em questão não há necessidade de incursão na matéria fático-probatória colacionada aos autos, exigindo-se tão-somente examinar se a conduta denunciada enquadra-se no tipo penal em comento ou não. Súmula 7 deste STJ que não se aplica na espécie. Na esteira da intenção protecionista da Constituição de 1988, o que a lei penal busca reprimir é a defesa e difusão de idéias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a

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