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(DOC. VP 103.1674.7553.1400)

STJ. Recurso especial retido. Inventário. Decisão interlocutória. Reiteração futura inviável. Inviabilidade da retenção. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«... 2. Alega a recorrida que o recurso especial deveria ficar retido nos autos, perante a instância ordinária, conforme determina o CPC/1973, art. 542, § 3º, visto que originário de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento. Cuida-se, na origem, de autos de inventário, procedimento especial que não possui propriamente decisão de mérito. De fato, observa-se que o cálculo e a quitação do imposto causa mortis - últimas etapas do pr

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