(DOC. VP 103.1674.7552.2800)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado Invasão de privacidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Revista, sem autorização, de pertences em armário do reclamante. Hipótese em que a reclamada oferecia armário com chave. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É certo que o empregador detém o pode diretivo, que lhe permite determinar as diretrizes e os procedimentos internos para a solução de controvérsias. Todavia, essa prerrogativa não se sobrepõe jamais ao princípio da dignidade humana. A revista de pertences, como no caso do armário da reclamante, não pode ser vista como regra ou condição contratual. Como bem salientou o Juízo de 1º grau, se a reclamada oferecia armário com chave para seus empregados guardarem seus pertences, a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote