(DOC. VP 103.1674.7552.1100)
STJ. «Habeas corpus». Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória. Novos fundamentos não apreciados pelo e. Tribunal a quo. Supressão de instância. Pena. Regime inicial semi-aberto. Direito de apelar em liberdade. Flagrante ilegalidade. Concessão de ofício. Precedentes do STJ. CPP, art. 310 e CPP, art. 647.
«Uma vez proferida a sentença penal condenatória, a qual trouxe novos fundamentos para a manutenção da prisão cautelar do paciente, não apreciados pelo e. Tribunal a quo, resta sem objeto o habeas corpus que objetiva a concessão da liberdade provisória. Todavia, na hipótese, faz-se necessário considerar a ocorrência de flagrante ilegalidade, razão pela qual verifica-se a possibilidade de concessão de «habeas corpus» de ofício. Ante a fixação do regime semi-aberto como o inicia
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