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(DOC. VP 103.1674.7551.6300)

STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Não interrupção do prazo para novos benefícios. Reinício da contagem do prazo. Desnecessidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127.

«Em recente orientação, a Sexta Turma decidiu que «o cometimento de falta grave, em tese, não interrompe o prazo para obtenção de futuros benefícios do apenado, pois isso foge totalmente ao espírito da execução penal.» (HC 123.451-RS, Rel.: Min. Nilson Naves, julgado em 17/2/2009 - Informativo STJ 0384, de 16 a 27/02/2009). Ressalva do entendimento do Relator. Não vislumbrado, em um juízo perfuctório, ilegalidade ou abuso de poder, a decisão agravada deve ser mantida por seu pró

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