(DOC. VP 103.1674.7551.3300)
STJ. Cumprimento da sentença. Intimação da parte vencida ou seu advogado. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-J.
«É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser desnecessária a intimação da parte vencida, seja pessoalmente ou por seu advogado, para cumpri-la.»
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