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(DOC. VP 103.1674.7551.2800)

TST. Transação. Indeferimento de homologação de acordo. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Súmula 418/TST. CLT, arts. 652, 764, § 1º, 846 e 850.

«Na conformidade dos arts. 652, 764 e § 1º, 846 e 850 da CLT, indicados pelo recorrente, os processos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação, sendo lícito às partes celebrar acordo e ao juiz propor solução conciliatória dos conflitos. Desses dispositivos não se infere, contudo, a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela. É o que se constata do ato impugnado, em que a auto

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