Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7551.1400)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Aposentado maior de 65 anos de idade. Recurso especial. Analise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 9.250/99, art. 4º, II e IV.

«Tendo o Tribunal a quo decidido que os servidores aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica têm direito à isenção de imposto de renda de que trata o Lei 9.250/1999, art. 4º, II e IV, com fundamento na legislação estadual, tem-se de rigor a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: REsp 823.597/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 29/10/2008 e AgRg no REsp 835.797/RS, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 29/06/2007.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote