(DOC. VP 103.1674.7550.5700)
TJRJ. Corrupção de menores. Menor. Decisão que rejeitou parcialmente a denúncia, no que tange ao crime previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, sob o argumento de que não existiam provas de que o adolescente não era corrompido quando cometeu uma infração penal em companhia de um imputável. Precedente do STJ.
«A jurisprudência dominante posiciona-se no sentido de que tal delito é formal e se consuma quando o inimputável pratica um delito em concurso com um maior de idade, não se questionando quanto A sua personalidade, se ela já era ou não corrompida. A questão também pode ser vista sob o ângulo da tipicidade material, que restará afastada quando não estiver presente o bem protegido pela norma, que é o caráter não corrompido do adolescente. Se ele já deixou de possuir essa pureza de p
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